Por uma nova política de regionalização para o SUS

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Ao propor uma política de regionalização da saúde, um dos eixos de grande relevância do Pacto de Gestão do SUS, é preciso considerar também o resultado do pacto pela redemocratização do país, inscrito na Constituição Federal de 1988. De modo inédito, o texto constitucional inovou o desenho federativo brasileiro, atribuindo autonomia aos três entes federados, competências tributárias e descentralização política e administrativa para as unidades de governo. Apostou numa concepção de federação trina, quando os municípios passaram a adquirir status de ente da federação, similar ao dos Estados e da União. E, com a intenção de manter uma relação de equilíbrio e interdependência fundamental à integração nacional e à redução das desigualdades territoriais, atribuiu também responsabilidades comuns e partilha de recursos para a execução descentralizada das ações governamentais.

Apesar de inovadora, essa concepção federativa precisa ser aperfeiçoada, uma vez que permanecem ainda sem regramento e dependentes de iniciativas setoriais a regulamentação de mecanismos e instrumentos de coordenação e cooperação, fundamentais para a ação intergovernamental na implementação de políticas públicas.

Avanços e desafios do SUS

Há que se reconhecer o mérito do setor saúde pelas estratégias assumidas com o intuito de organizar uma rede de atenção à saúde integrada e resolutiva, conformando um sistema único de saúde, a partir de um modelo de gestão compartilhada entre as três esferas de governo, visando o fortalecimento da descentralização das ações.
A experiência de implantação do SUS faz com que a política de saúde brasileira se destaque nos cenários nacional e internacional pelo legado inquestionável à saúde e à cidadania dos brasileiros. De fato, podem ser atribuídos à experiência de implantação do SUS: a radicalização do processo de descentralização, com a conseqüente entrada em cena de inúmeros atores envolvidos na formulação e execução das ações; a democratização do setor, com ampliação da participação social; a melhoria do acesso às ações e serviços, devido à expansão da cobertura assistencial, tanto de atenção básica quanto de serviços mais complexos; e o êxito no controle de uma série de doenças evitáveis.
Por outro lado, os avanços do processo de descentralização da saúde não impediram a conformação de sistemas municipais de saúde fragmentados e o aprofundamento das desigualdades na oferta e no acesso aos serviços, comprometendo a legitimidade do SUS.
O alcance de um sistema de saúde reconhecido socialmente sugere, contudo, o aperfeiçoamento dos mecanismos de gestão que vêm sendo operados no interior do SUS e a consolidação dos relevantes avanços já conquistados. Isso quer dizer que a descentralização precisa avançar sem perder a visão nacional e integradora, pois é sabido que políticas descentralizadas podem aumentar as desigualdades entre as regiões e fragmentar a prestação dos serviços, quando não acompanhadas de estratégias solidárias de coordenação e cooperação.

Regionalização: um processo necessário

Há um significativo consenso em torno da necessidade de adotar novas estratégias ao processo de descentralização que promovam a integralidade e a eqüidade no acesso. A regionalização, prevista constitucionalmente, constitui umas dessas estratégias, ao induzir a formação de sistemas de saúde mais funcionais e relações intergovernamentais mais cooperativas. Mas é preciso qualificar a estratégia de regionalização do SUS para que a mesma não seja reduzida a um complexo conjunto de normas e se sobreponha a um processo político, de negociação e pactuação, quando estão presentes inúmeros interesses que demandam iniciativas de concertação social, liderança democrática e validação cultural.
Logo, um novo projeto de regionalização requer a revalorização dos governos locais, para que os municípios assumam mais o papel nas definições e execução das ações regionais em seus respectivos territórios. A proximidade, identidade e capacidade de governo das municipalidades pertencentes a uma determinada região, em cooperação com os governos estadual e federal, são condições necessárias para promover a coesão entre os seus agentes, tanto políticos como sociais.


A ênfase na importância das localidades para o fortalecimento do processo de descentralização exige uma adequada definição sobre as competências das três esferas de governo, quando os estados, juntamente com os governos municipais, assumem relevância estratégica na operacionalização do projeto de regionalização da saúde.


Há que se reconhecer o desafio sem paralelo que representa a implementação dessa estratégia num país com dimensões continentais, desigualdades regionais profundas e um sistema federativo sem tradição de relações intergovernamentais cooperativas, em que cerca de 70% dos 5.562 municípios apresentam uma grande dependência financeira dos entes estadual e federal.

Por outro lado, as regiões de saúde já existem em muitas localidades do país, mesmo que de modo precário e não institucionalizado, inexistindo, na maioria dos casos, a expressão do poder regional. Identificar e promover a organização do SUS nessas regiões possibilitará o ganho em escala na execução das ações e serviços de saúde que demandam um maior contingente populacional.

Na saúde, a governabilidade desejada pelo atual governo federal também se traduz pela capacidade do SUS em ampliar o acesso da população às ações e serviços de saúde. Para isso, não basta idealizar a construção de um sistema de saúde integral e resolutivo sem, contudo criar condições para que os interesses loco-regionais possam ser expressos através de uma “voz” regional, capaz e com legitimidade, para o encontro de soluções compatíveis com as distintas realidades do território brasileiro. Através desse movimento, o de uma “regionalização viva”, estará mais próxima a conformação de um sistema de saúde resolutivo, com qualidade e acessível a todos.

NOAS: avaliar para avançar

O debate sobre a regionalização da saúde foi reaberto no final do ano passado, quando a Comissão Intergestores Tripartite, em reunião realizada em outubro de 2003, discutiu a necessidade de desencadear um processo de “revisão normativa” do SUS, especialmente no que se refere aos instrumentos e normas que regem a descentralização da gestão da saúde.

A Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS 2001 – pode ser considerada a primeira iniciativa de escopo nacional que trata de operacionalizar a regionalização da saúde. Apresenta vários méritos como o resgate da temática da regionalização como uma diretriz organizativa do SUS; o envolvimento de vários segmentos na discussão da reorganização do SUS; a retomada da discussão sobre o papel das esferas de governo no SUS, entre outros. No entanto, as fragilidades do processo de regionalização induzido pela NOAS-SUS vêm sendo apontadas, com destaque para a rigidez dos critérios organizativos propostos pela NOAS, não atendendo à diversidade territorial do país e a complexidade dos critérios técnicos estabelecidos dificultando sua apropriação e a operacionalização de suas estratégias.

Por várias razões, os aspectos nucleares da NOAS não se efetivaram ou só aconteceram parcialmente. Dentre eles, podem ser destacados impasses como a falta de iniciativa pela qualificação de microrregiões de saúde; fragilidade dos espaços de negociação e de planejamento regional; excesso de instrumentos normativos (PDR, PPI, PDI, Termo de Compromisso, etc.), entre outros.
Apesar dos avanços obtidos pela NOAS, torna-se necessário rediscuti-la. Os impasses decorrentes do seu processo de implantação sugerem que seja retomado o debate sobre a regionalização da saúde com o objetivo de elaborar uma nova proposta que considere os ganhos e supere as dificuldades apresentadas.

O atual estágio de desenvolvimento do SUS demanda novas estratégias que possam qualificar a sua gestão, com destaque para a regionalização, face ao potencial de induzir a constituição de sistemas de saúde funcionais e relações intergovernamentais mais cooperativas. O tema é complexo. Implica em discutir objetivos, pressupostos e mecanismos de organização regional. Faremos isso aos poucos, chamando a todos para o debate na construção de uma política que garanta a universalidade do acesso, a eqüidade, a integralidade e resolutividade das ações e serviços de saúde.

Ana Lucia Pereira
Coordenação Geral de Integração Programática
Departamento de Apoio à Descentralização/SE/MS